Art. 1.833. Entre os descendentes, os em grau mais próximo excluem os mais remotos, salvo o direito de representação.
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Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT),
este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma:
CONTEúDO JURíDICO, .
CC - Art. 1833 - Da Ordem da Vocação Hereditária
Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 16 ago 2007, 15:39. Disponivel em:
https://conteudojuridico.com.br/consulta/leis a comentar/1763/cc-art-1833-da-ordem-da-vocacao-hereditaria.
Acesso em: 26 nov 2024.
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